Processos trabalhista de reclamantes com remuneração abaixo de 2,5 mil reais não pagarão custas nem honorários advocatícios. Estamos de luto.

O STF decretou que empregados que gozem de justiça gratuita não devem pagar custas, perícias, nem honorários advocatícios caso percam a ação, ainda que tenham recursos em outros processos, o que havia mudado em 2017 com a reforma trabalhista.

Como advogado de empresas que sou, acho isso péssimo, pois retornarão as aventuras processuais sem nenhuma responsabilidade. Milhares de horas extras e pedidos sem-pé-nem-cabeça voltarão a permear a combalida Justiça do Trabalho.

Como contribuinte fico ainda mais estarrecido por saber que custas e perícias serão suportadas por verbas públicas, dinheiro de todos nós.

Mas é assim. Ao menos porquanto essa for a composição disso que chamamos de STF.

São supremos incompetentes e desconectados da realidade, vivendo encastelados com nosso dinheiro regados a vinho francês e caviar.

Vida que segue.

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