Tema que há décadas atormenta empresas que rateiam despesas administrativas teve recentemente SOLUÇÃO de CONSULTA favorável aos contribuintes.
Nessa manifestação a RECEITA deixa claro que o rateio de despesas não configura receita tributável para aquela que recebe os valores, desde que:
- Não haja lucro na operação, ou seja, o custo efetivo seja repassado;
- O rateio se de modo proporcional ao consumo de cada beneficiada;
- Sejam devidamente escrituradas.
Essa posição traz, sem dúvida, segurança jurídica para um cenário tão amedrontador.
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT NO. 149 DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
