Com a chegada do mês de março os Sindicatos Patronais enviam boletos, muitas vezes preenchidos, com o valor a ser pago a eles como “contribuição patronal”.
Alegam que foi aprovada em Assembleia e que, estando prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, teriam força de lei, a teor do artigo 611 da CLT.
Não é verdade.
Desde 2017 as contribuições sindicais são “facultativas” para os empresários. Deve pagar quem julgar que assim deve proceder, pois, como dito, não são obrigatórias.
É isso. E já faz 5 anos.
