A empresa é obrigada a “comprar” os 10 dias de férias do empregado? Entenda.

Resposta: depende.

Se o empregado requerer em até 15 dias antes do término do PERÍODO AQUISITIVO, a empresa fica obrigada a indenizar e reduzir as férias para 20 dias.

Por sua vez, se esse pedido não for realizado nesse prazo (e note que não são 15 dias do início das férias, mas do período aquisitivo), a “compra” apenas deverá ocorrer por mútuo consentimento.

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