SESCON ingressa com pedido de liminar para empresas do SIMPLES não serem expulsas do programa. Entenda.

O momento é tenso. Até 29/04 a empresa que estiver inadimplente com o SIMPLE será excluída do programa retroativamente a dezembro de 2021.

O REFIS do SIMPLES (RELP) tem o prazo até 30/04 para adesão ao reparcelamento.

Estamos a 7 dias do prazo fatal e a RECEITA FEDERAL foi enfática: não tem prazo para iniciar o programa de adesão tão cedo.

CAOS. Para se dizer o mínimo.

Diante disso, hoje, o SESCON-SP ingressou com medida liminar para que as empresa em débito não sejam excluídas do SIMPLES antes da RFB abrir a adesão.

Há fortes indícios de que será dada liminar.

Aguardemos.

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