O momento é tenso. Até 29/04 a empresa que estiver inadimplente com o SIMPLE será excluída do programa retroativamente a dezembro de 2021.
O REFIS do SIMPLES (RELP) tem o prazo até 30/04 para adesão ao reparcelamento.
Estamos a 7 dias do prazo fatal e a RECEITA FEDERAL foi enfática: não tem prazo para iniciar o programa de adesão tão cedo.
CAOS. Para se dizer o mínimo.
Diante disso, hoje, o SESCON-SP ingressou com medida liminar para que as empresa em débito não sejam excluídas do SIMPLES antes da RFB abrir a adesão.
Há fortes indícios de que será dada liminar.
Aguardemos.