Estava previsto para viger a partir da competência janeiro/23, portanto, para entrega no E-Social de fevereiro, a obrigatoriedade de lançamento dos eventos 2500 e 2501, relativos aos pagamentos de processos trabalhistas.
Ocorre que por NOTA no PORTAL do E-Social essa obrigatoriedade foi prorrogada para a competência abril, logo, remessa em maio/23.
Toda atenção.
Novidades virão nesse espaço, assim que forem disponibilizadas.