Com as recentes mudanças da tributação do ICMS sobre os combustíveis, o crédito do imposto deverá ser feito tendo por base de cálculo a quantidade de litros e por alíquota o valor do imposto, que para o Diesel é de $ 0.9456.
Assim, se a empresa consumir, por exemplo, 100 litros deverá realizar o crédito de 100 x $ 0,9456, logo, $ 94,56.
Para a Gasolina o valor é $ 1,2571, por litro.
Esse crédito deve ser lançado diretamente na apuração do ICMS, haja vista que o estado de SP ainda não disciplinou a matéria de modo específico.
A base regulamentadora, por hora, é a resposta à consulta 27867/2023, de 22 de junho de 2023, e ainda há mais confusão do esclarecimentos.
Atualização em breve.
Veja se ficou claro.
