- Haverá um período de teste por 2 anos iniciando-se em 01/2026, quando a alíquota será de 1% com redução proporcional do COFINS importação;
- Após esse período de 2 anos iniciaria-se a transição com ⅛ de aplicação a cada ano, logo, com plenitude de aplicação em 8 anos;
- Paulatinamente a alíquota do IBS seria aumentada e a do ICMS e ISS reduzida;
- Será adotado o modelo dual : IBS, estadual e municipal, em substituição do ICMS e ISS e CBS, federal, para substituir PIS/Cofins e IPI;
- Estados e municípios terão possibilidade de elevar ou reduzir as alíquotas, mas terão que fazê-lo de forma única, ou seja, valendo a mesma alíquota para todos os produtos e serviços;
- Não haverá mais uma “classificação de produtos” com alíquotas diferentes (perfume x colônia);
- Nenhuma isenção poderá ser ofertada.
Mês: Julho 2023
Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 1.
Apontamentos importantes:
- Toda a regulamentação será criada por Lei Complementar, de origem da Presidência da República, em até 6 meses da promulgação da PEC. Só nesse momento é que sabermos exatamente o que virá;
- Os novos tributos permitirão o creditamento anterior PLENO, ou seja, deixa de existir o conceito de insumo, ou de que pode ou não gerar crédito de ICMS, IPI, PIS, etc..
- Cada estado e município poderá regulamentar o IBS no seu âmbito, mas sempre dentro dos contornos da Lei Complementar. A princípio será gerada uma alíquota indicativa pelo Senado Federal;
- As alíquotas seriam as mesmas sendo impossível a concessão de reduções, exceto para cidadãos de baixa renda que teriam cash-back;
- O regime do SIMPLES seria mantido, mas as empresas poderiam optar pela tributação do IBS que poderia ser mais benéfico (pela não cumulatividade);
- Será criado o Imposto Seletivo com objetivo de onerar operações que devem ser freadas como cigarros, bebidas, jogos, etc…
Nova lei de igualdade salarial entre homem e mulher. Obrigatoriedade de criação de canal de denúncias.
Publicada essa semana, a nova lei de igualdade determina que as empresas deverão disponibilizar canais específicos para denúncias de discriminação salarial.
Vejamos:
Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:
I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;
II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;
III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
Embora não esteja claro, as empresas deverão, por exemplo, disponibilizar mail, aplicativo, ou outro meio digital para que haja o recebimento e tratamento das denúncias.
O não atendimento, por óbvio, poderá gerar pesadas multas.
Construção Civil manterá regime diferenciado com a reforma tributária. Veja.
A criação dos 2 novos tributos sobre o consumo (IBS, estadual, e CBS, federal) não deverá afetar as operações sobre serviços de construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, alienação e administração e intermediação de imóveis, visto que terão tratamento diferenciado de tributação.
A reforma ainda inclui no regime especial as operações com administração pública.
Não sabemos exatamente como isso se dará, mas a tributação não será alcançada pela alíquota ordinária que se prevê entre 25 e 30% sobre as receitas.
Por ora cabe aguardar.
Câmara aprova a Reforma Tributária, mas tenha calma, há tempo de sobra. Entenda.
A Câmara aprovou a reforma tributária DO CONSUMO nesta madrugada.
Fiquem tranquilos. Nem eles sabem o que votaram.
Foram criados 3 tributos (IBS, CBS e SELETIVO) que substituirão os cinco existentes (ISS, ICMS,PIS, COFINS e IPI). Tributação sobre base de IVA plena (crédito de tudo).
De relevante para esse momento:
1 – Hoje serão votadas as emendas/destaques, ou seja, muita coisa pode mudar;
2 – Fica mantido o PERSE;
3 – Fica mantido o SIMPLES;
4 – Produtores rurais com receita até 3,6 mi estão isentos;
5 – Cesta básica isenta;
O início da implementação será janeiro de 2026, assim, temos tempo e muita coisa poderá ocorrer ainda.
Vamos em frente.
Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entenda. Enfim, uma boa notícia.
Está em vias de aprovação final Lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Acreditamos que mais 15 dias esteja valendo.
O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias instituindo a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-E) e a Declaração Fiscal Digital (DFD) em todo o país, levando à diminuição de custos fiscais.
Caberá a um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) a inovações , sendo certo que todos os entes federativos terão acesso às bases de dados.
Devem ser extintas:
- Notas Fiscais estaduais;
- DIRF;
- DCTF;
- Livros de apuração de tributos;
- ECD e ECF muito simplificados,
- Guias diferentes (será única e pré-preenchida)
- dentre outros.
Aguardemos.
