Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 2.

  • Haverá um período de teste por 2 anos iniciando-se em 01/2026, quando a alíquota será de 1% com redução proporcional do COFINS importação;
  • Após esse período de 2 anos iniciaria-se a transição com ⅛ de aplicação a cada ano, logo, com plenitude de aplicação em 8 anos;
  • Paulatinamente a alíquota do IBS seria aumentada e a do ICMS e ISS reduzida;
  • Será adotado o modelo dual : IBS, estadual e municipal, em substituição do ICMS e ISS e CBS, federal, para substituir PIS/Cofins e IPI;
  • Estados e municípios terão possibilidade de elevar ou reduzir as alíquotas, mas terão que fazê-lo de forma única, ou seja, valendo a mesma alíquota para todos os produtos e serviços;
  • Não haverá mais uma “classificação de produtos” com alíquotas diferentes (perfume x colônia);
  • Nenhuma isenção poderá ser ofertada.

Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 1.

Apontamentos importantes:

  • Toda a regulamentação será criada por Lei Complementar, de origem da Presidência da República, em até 6 meses da promulgação da PEC. Só nesse momento é que sabermos exatamente o que virá;
  • Os novos tributos permitirão o creditamento anterior PLENO, ou seja, deixa de existir o conceito de insumo, ou de que pode ou não gerar crédito de ICMS, IPI, PIS, etc..
  • Cada estado e município poderá regulamentar o IBS no seu âmbito, mas sempre dentro dos contornos da Lei Complementar. A princípio será gerada uma alíquota indicativa pelo Senado Federal;
  • As alíquotas seriam as mesmas sendo impossível a concessão de reduções, exceto para cidadãos de baixa renda que teriam cash-back;
  • O regime do SIMPLES seria mantido, mas as empresas poderiam optar pela tributação do IBS que poderia ser mais benéfico (pela não cumulatividade);
  • Será criado o Imposto Seletivo com objetivo de onerar operações que devem ser freadas como cigarros, bebidas, jogos, etc…

Nova lei de igualdade salarial entre homem e mulher. Obrigatoriedade de criação de canal de denúncias.

Publicada essa semana, a nova lei de igualdade determina que as empresas deverão disponibilizar canais específicos para denúncias de discriminação salarial.

Vejamos:

Art. 4º A igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens será garantida por meio das seguintes medidas:

I – estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

II – incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

III – disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

Embora não esteja claro, as empresas deverão, por exemplo, disponibilizar mail, aplicativo, ou outro meio digital para que haja o recebimento e tratamento das denúncias.

O não atendimento, por óbvio, poderá gerar pesadas multas.

Construção Civil manterá regime diferenciado com a reforma tributária. Veja.

A criação dos 2 novos tributos sobre o consumo (IBS, estadual, e CBS, federal) não deverá afetar as operações sobre serviços de construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, alienação e administração e intermediação de imóveis, visto que terão tratamento diferenciado de tributação. 

A reforma ainda inclui no regime especial as operações com administração pública.

Não sabemos exatamente como isso se dará, mas a tributação não será alcançada pela alíquota ordinária que se prevê entre 25 e 30% sobre as receitas.

Por ora cabe aguardar.

Câmara aprova a Reforma Tributária, mas tenha calma, há tempo de sobra. Entenda.

A Câmara aprovou a reforma tributária DO CONSUMO nesta madrugada.

Fiquem tranquilos. Nem eles sabem o que votaram.

Foram criados 3 tributos (IBS, CBS e SELETIVO) que substituirão os cinco existentes (ISS, ICMS,PIS, COFINS e IPI). Tributação sobre base de IVA plena (crédito de tudo).

De relevante para esse momento:

1 – Hoje serão votadas as emendas/destaques, ou seja, muita coisa pode mudar;

2 – Fica mantido o PERSE;

3 – Fica mantido o SIMPLES;

4 – Produtores rurais com receita até 3,6 mi estão isentos;

5 – Cesta básica isenta;

O início da implementação será janeiro de 2026, assim, temos tempo e muita coisa poderá ocorrer ainda.

Vamos em frente.

Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Entenda. Enfim, uma boa notícia.

Está em vias de aprovação final Lei que institui o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Acreditamos que mais 15 dias esteja valendo.

O objetivo é facilitar o cumprimento de obrigações tributárias instituindo a Nota Fiscal Brasil Eletrônica (NFB-E) e a Declaração Fiscal Digital (DFD) em todo o país, levando à diminuição de custos fiscais.

Caberá a um Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) a inovações , sendo certo que todos os entes federativos terão acesso às bases de dados.

Devem ser extintas:

  • Notas Fiscais estaduais;
  • DIRF;
  • DCTF;
  • Livros de apuração de tributos;
  • ECD e ECF muito simplificados,
  • Guias diferentes (será única e pré-preenchida)
  • dentre outros.

Aguardemos.