A criação dos 2 novos tributos sobre o consumo (IBS, estadual, e CBS, federal) não deverá afetar as operações sobre serviços de construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, alienação e administração e intermediação de imóveis, visto que terão tratamento diferenciado de tributação.
A reforma ainda inclui no regime especial as operações com administração pública.
Não sabemos exatamente como isso se dará, mas a tributação não será alcançada pela alíquota ordinária que se prevê entre 25 e 30% sobre as receitas.
Por ora cabe aguardar.
