Construção Civil manterá regime diferenciado com a reforma tributária. Veja.

A criação dos 2 novos tributos sobre o consumo (IBS, estadual, e CBS, federal) não deverá afetar as operações sobre serviços de construção, incorporação imobiliária, parcelamento do solo, alienação e administração e intermediação de imóveis, visto que terão tratamento diferenciado de tributação. 

A reforma ainda inclui no regime especial as operações com administração pública.

Não sabemos exatamente como isso se dará, mas a tributação não será alcançada pela alíquota ordinária que se prevê entre 25 e 30% sobre as receitas.

Por ora cabe aguardar.

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