Apontamentos importantes:
- Toda a regulamentação será criada por Lei Complementar, de origem da Presidência da República, em até 6 meses da promulgação da PEC. Só nesse momento é que sabermos exatamente o que virá;
- Os novos tributos permitirão o creditamento anterior PLENO, ou seja, deixa de existir o conceito de insumo, ou de que pode ou não gerar crédito de ICMS, IPI, PIS, etc..
- Cada estado e município poderá regulamentar o IBS no seu âmbito, mas sempre dentro dos contornos da Lei Complementar. A princípio será gerada uma alíquota indicativa pelo Senado Federal;
- As alíquotas seriam as mesmas sendo impossível a concessão de reduções, exceto para cidadãos de baixa renda que teriam cash-back;
- O regime do SIMPLES seria mantido, mas as empresas poderiam optar pela tributação do IBS que poderia ser mais benéfico (pela não cumulatividade);
- Será criado o Imposto Seletivo com objetivo de onerar operações que devem ser freadas como cigarros, bebidas, jogos, etc…
