Apontamentos sobre a Reforma Tributária do Consumo. Importante – 1.

Apontamentos importantes:

  • Toda a regulamentação será criada por Lei Complementar, de origem da Presidência da República, em até 6 meses da promulgação da PEC. Só nesse momento é que sabermos exatamente o que virá;
  • Os novos tributos permitirão o creditamento anterior PLENO, ou seja, deixa de existir o conceito de insumo, ou de que pode ou não gerar crédito de ICMS, IPI, PIS, etc..
  • Cada estado e município poderá regulamentar o IBS no seu âmbito, mas sempre dentro dos contornos da Lei Complementar. A princípio será gerada uma alíquota indicativa pelo Senado Federal;
  • As alíquotas seriam as mesmas sendo impossível a concessão de reduções, exceto para cidadãos de baixa renda que teriam cash-back;
  • O regime do SIMPLES seria mantido, mas as empresas poderiam optar pela tributação do IBS que poderia ser mais benéfico (pela não cumulatividade);
  • Será criado o Imposto Seletivo com objetivo de onerar operações que devem ser freadas como cigarros, bebidas, jogos, etc…

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