A empresa pode descontar 20% do pagamento do vale refeição tratado na convenção coletiva? Entenda.

Pergunta: Determinada convenção coletiva impõe a concessão de vale refeição de 30 reais ao dia. A empresa pode descontar os 20% relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, PAT?

Resposta: Sim, desde que:

– Haja disposição contratual nesse sentido (não pode haver supresa após a contratação);

– A empresa deve estar regularmente inscrita no PAT;

Com essas condições atendidas pode haver o abatimento de 20%, no exemplo, 6 reais ao dia.

Base legal: art. 458, par. 3o da CLT.

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