Pergunta: Determinada convenção coletiva impõe a concessão de vale refeição de 30 reais ao dia. A empresa pode descontar os 20% relativo ao Programa de Alimentação ao Trabalhador, PAT?
Resposta: Sim, desde que:
– Haja disposição contratual nesse sentido (não pode haver supresa após a contratação);
– A empresa deve estar regularmente inscrita no PAT;
Com essas condições atendidas pode haver o abatimento de 20%, no exemplo, 6 reais ao dia.
Base legal: art. 458, par. 3o da CLT.