Pacote de maldades – Fim da Desoneração da Folha de Salários. Parte I.

A Medida Provisória 1.202 publicada hoje, na prática, põe fim à desoneração da folha de salários que, vale ressaltar, foi promulgada PELO CONGRESSO ontem.

Segundo a nova regra, os 17 setores serão divididos em dois grupos.

No Anexo I, estão as empresas de Transporte, Rádio, Televisão e TI. Para esse grupo, a regra prevê que a alíquota da contribuição previdenciária será retomada da seguinte forma: será de 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027.

No Anexo II, foram listadas as empresas de Atividades de couro, Calçados, Construção e obras em geral, Edição de livros e Consultoria. Nesses casos, o cronograma será de 15% em 2024; 16,25% em 2025; 16,5% em 2026; e 18,75% em 2027.

Para todas as empresas, a vigência terá início em 90 dias e as alíquotas reduzidas serão aplicadas apenas sobre o valor correspondente a um salário mínimo. Assim, para um trabalhador que ganha R$ 3 mil, como exemplo, a empresa apurará R$ 1.412 tributados a 10% e o restante a 20%.

Além disso, as empresas que desejarem usufruir desse “benefício” deverão firmar um termo comprometendo-se a manter, em seus quadros de funcionários, uma quantidade de empregados igual ou superior à existente em 1º de janeiro de cada ano.

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