Já tínhamos conhecimento de que alguns sindicatos de empregados estavam exigindo comparecimento pessoal, cartas manuscritas e o pagamento de taxas para que os empregados pudessem exercer o direito de oposição.
Em pleno século XXI, essa prática é considerada absurda. Acreditamos firmemente que bastaria um e-mail ou mensagem de WhatsApp para que esse direito fosse exercido de forma mais acessível e prática.
No entanto, agora estamos surpresos ao constatar que mesmo sindicatos patronais também estão adotando práticas semelhantes. Eles estão passando a exigir a apresentação de uma enorme lista de documentos para que a não adesão ou o não pagamento seja aceito, com base em uma suposta ‘resolução’ ou ‘ata’ de diretoria.
Isso é abusivo e não previsto em lei. O direito à oposição deve ser exercido fundado no princípio do menor custo para o associado. Dificultar é tentar, por via indireta, impedir o direito de ser exercido.
Sindicalista : Vá a luta, filho da pátria. O único lugar em que dinheiro vem antes do trabalho é no dicionário.
