PPI da Prefeitura de São Paulo – Entenda !!!!

Hoje foi publicada a Lei 18.095 de 19 de março de 2024, que em seus artigos 16 a 26 recriam o PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO 2024, conhecido como PPI – 2024.

Em síntese:

– Vale para créditos tributários ou não; constituídos ou não; inscritos; ajuizados ou não abrangendo fatos geradores existentes até 31/12/2023;

– Multas poderão ser inseridas desde que lançadas até 31.12.23;

– Poderão migrar para esse programa os parcelamentos em andamento (Leis 14.256/2006 e 16.240/2015);

– Prazo de adesão será 60 dias contados da publicação do regulamento da lei (estimamos que seja 31 de junho de 2024);

– Descontos:

a) 95% de juros de multa para pagamento à vista;

B) 65% de juros e 55% de multa para parcelamento em 60 vezes;

C) 45% e 35%, respectivamente, para pagamento em 120 vezes.

Pagamentos corrigidos pela SELIC.

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