A partir de 1º de março, todas as empresas classificadas nos grupos 1 e 2, conforme definido pelo eSocial, estão obrigadas a utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Empresas enquadradas nos grupos 3 e 4, bem como empregadores domésticos, deverão adotar a utilização do DET compulsoriamente a partir de 1º de maio de 2024.
O DET é uma ferramenta digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), destinada a aprimorar a comunicação entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores. Esta plataforma visa aumentar a eficiência, a segurança e a transparência no trâmite de informações.
O uso do DET se restringe exclusivamente às atividades de inspeção do trabalho. Isso inclui o envio e o recebimento de atos administrativos, a condução de procedimentos fiscais, a emissão de intimações, a notificação de empresas, e a gestão de documentos eletrônicos necessários durante auditorias fiscais ou na apresentação de defesas e recursos administrativos.
