Domicílio Judicial Eletrônico – Entenda o momento.

Desde 1º de março de 2024, iniciou-se o prazo para que as grandes e médias empresas se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Este sistema centraliza as comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma. A Justiça do Trabalho já implementou esta ferramenta. O período para adesão voluntária é de 90 dias, após o qual o cadastro se tornará obrigatório.

Este procedimento tem como objetivo notificar o empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de solicitações de documentação eletrônica no curso das ações fiscais ou para apresentação de defesas e recursos administrativos.

Por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista, também se processará o recebimento de toda a documentação exigida pelas autoridades das empresas, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União e o envio postal.

O empregador será considerado ciente da comunicação no Domicílio Eletrônico Trabalhista nas seguintes situações:

  • No dia em que a consulta eletrônica for realizada;
  • Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação no sistema.

É importante salientar que a ciência tácita dos atos será declarada caso o empregador não realize a consulta eletrônica dentro do prazo estabelecido.

Esta ferramenta aplica-se a todos os empregadores, incluindo os domésticos, com acesso por meio da autenticação da conta gov.br. Ressalta-se também a obrigatoriedade de manter os dados cadastrais atualizados no Domicílio Eletrônico Trabalhista, mesmo para empregadores sem empregados ativos.

O sistema permite acesso por advogados, contadores e terceiros autorizados por procuração eletrônica. É crucial que as empresas estabeleçam procedimentos específicos para a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, designando responsabilidades aos seus funcionários, contadores ou departamentos jurídicos, especialmente no que se refere ao cadastro, à consulta de comunicações e ao envio de documentos em caso de autuação ou processo administrativo.

PERSE – Entenda o momento.

Depois de idas e vindas o PERSE será objeto de reformulação já para 2024.

A relatora do projeto de lei esclarece que as linhas básicas seriam a manutenção do benefício num teto de 5 bilhões de reais por ano; redução das atividades que poderiam gozar do benefício, teto de faturamento e a exclusão de empresas que adotam o regime do lucro real.

Nada ainda é claro, mas o caminho seria esse.

Holdings patrimoniais e a reforma tributária. Prepare-se para p caos!

Nos últimos meses, muitos consultores têm recomendado a criação de holdings patrimoniais como estratégia para contornar o aumento do ITCMD, otimizar o planejamento sucessório e alcançar uma economia fiscal considerável.

Atualmente, a alíquota do ITCMD é de 4%, mas há previsões de que aumentará para 8%. Enquanto a tributação sobre a renda de pessoa física está em 27,5%, na constituição de uma empresa, essa alíquota poderia ser reduzida para 14,5%, o que, juntamente com a facilitação do processo sucessório, parecia desenhar um cenário extremamente vantajoso.

Contudo, a recente reforma tributária do consumo ameaça mudar drasticamente esse panorama. A nova legislação, cujos detalhes serão divulgados na próxima semana (conforme mencionado em um post anterior), propõe uma alíquota efetiva de tributação sobre a receita de aluguéis que saltará dos atuais 14,5% para 37,88%, desdobrada da seguinte forma:

  • IRPJ (lucro presumido) = 8%
  • CSLL (lucro presumido) = 2,88%
  • CBS/IBS = 27%
  • Total = 37,88% da receita

Embora as empresas possam compensar parte do CBS/IBS com despesas em aquisições, como telefonia, serviços de TI, contabilidade e energia, nossos cálculos indicam que essa compensação dificilmente ultrapassará 2% de redução no total.

Adicionalmente, sobre o lucro líquido ainda incidirá um imposto de renda sobre dividendos de pelo menos 15%. Dependendo de cada caso, uma holding patrimonial poderá acabar pagando cerca de 43 a 44% de tributos sobre a receita.

Como venho alertando, a situação fiscal e tributária, que parecia ser um paraíso à vista, pode rapidamente se tornar bastante desafiadora.

O inferno tributário é logo ali.

Reforma Tributária do Consumo – Conheceremos na próxima semana. Entenda.

O Gov. Federal se comprometeu a encaminhar ao Congresso as minutas das leis complementares que regulamentarão a reforma tributária do consumo (em substituição ao PIS/COFINS, ISS, ICMS e IPI) na próxima semana.

A primeira data seria esta sexta feita.

A partir dai começará a discussão dos efeitos e em especial da carga fiscal global, que seguimos crendo será de 27%, a maior do mundo.

O inferno se aproxima.

Aguardemos.

A pejotização veio para ficar. Ponto final.

Pela primeira vez, o TST consolidou entendimento sobre os casos de pejotização, alinhando-se com o posicionamento do STF (Tema 725) a favor das empresas.

Para relembrar, o Tema 725 estabelece que é lícita “a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante”.

Recentemente, o TST decidiu que não há relação de emprego entre um corretor de seguros, proprietário de uma franquia, e uma empresa seguradora e franqueadora, encerrando a discussão sobre vínculo empregatício pela “pejotização”.

Já foram emitidos dezenas de julgados nesse sentido.

A pejotização parece ter se consolidado. Assunto encerrado.

Pejotização: Entenda o momento atual e que está por vir no curto prazo.

Existe um enorme descompasso entre a Justiça do Trabalho e o STF, no entanto, prevalecerá o posicionamento deste último. Nesse sentido, recentemente, a 1ª Turma do STF manteve a decisão de Alexandre de Moraes e cancelou a decisão que havia reconhecido o vínculo de emprego entre a jornalista Rachel Sherazade e o SBT. Apenas “Dino – o comunista” votou a favor do vínculo.

Na 2ª Turma, o posicionamento tem sido o mesmo e apenas Fachin (o outro comunista) tem se posicionado contra a pejotização.

Seguindo essa linha, diversas empresas têm obtido a anulação de autuações fiscais devido a essa prática, como recentemente vimos a favor da Rede Globo e da Rede D’Or São Luiz, num total de mais de 1 bilhão envolvido.

O desfecho final sobre o tema está agendado para as próximas semanas, quando o Plenário julgará o caso que servirá de norte para os demais julgamentos e, como venho alertando há tempos, parece que apenas dois ministros votarão contra a tese de admitir a forma de contratação via pejotização.

Aguardemos.

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