Desde 1º de março de 2024, iniciou-se o prazo para que as grandes e médias empresas se cadastrem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Este sistema centraliza as comunicações dos processos de todos os tribunais em uma única plataforma. A Justiça do Trabalho já implementou esta ferramenta. O período para adesão voluntária é de 90 dias, após o qual o cadastro se tornará obrigatório.
Este procedimento tem como objetivo notificar o empregador sobre quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, além de solicitações de documentação eletrônica no curso das ações fiscais ou para apresentação de defesas e recursos administrativos.
Por meio do Domicílio Eletrônico Trabalhista, também se processará o recebimento de toda a documentação exigida pelas autoridades das empresas, eliminando a necessidade de publicações no Diário Oficial da União e o envio postal.
O empregador será considerado ciente da comunicação no Domicílio Eletrônico Trabalhista nas seguintes situações:
- No dia em que a consulta eletrônica for realizada;
- Automaticamente, no primeiro dia útil após o período de 15 dias corridos, contados da data de publicação da comunicação no sistema.
É importante salientar que a ciência tácita dos atos será declarada caso o empregador não realize a consulta eletrônica dentro do prazo estabelecido.
Esta ferramenta aplica-se a todos os empregadores, incluindo os domésticos, com acesso por meio da autenticação da conta gov.br. Ressalta-se também a obrigatoriedade de manter os dados cadastrais atualizados no Domicílio Eletrônico Trabalhista, mesmo para empregadores sem empregados ativos.
O sistema permite acesso por advogados, contadores e terceiros autorizados por procuração eletrônica. É crucial que as empresas estabeleçam procedimentos específicos para a utilização do Domicílio Eletrônico Trabalhista, designando responsabilidades aos seus funcionários, contadores ou departamentos jurídicos, especialmente no que se refere ao cadastro, à consulta de comunicações e ao envio de documentos em caso de autuação ou processo administrativo.
