Mais uma vez, restou consolidado o entendimento de que o pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), quando realizado de forma fixa, calculado com base no número de funcionários ou sem critérios objetivos de avaliação, gera a obrigação de recolhimento do INSS por parte da empresa.
A legislação exige que haja um incentivo à produtividade para que o pagamento da PLR atenda aos requisitos legais.
No caso em análise, constatou-se que o valor foi pago de maneira uniforme a todos os colaboradores, independentemente de suas funções ou do cumprimento de metas, e sem o prévio conhecimento dos trabalhadores sobre as regras para tal pagamento. Diante disso, o pagamento configura-se como ilegal e pode acarretar penalidades, inclusive a imposição de multa.
