Regra para demissão de empregados perto da aposentadoria – Mudou entendimento.

Sempre houve dúvidas quanto às regras para a demissão de empregados em fase de pré-aposentadoria. Existe sempre o risco de o empregado requerer a reintegração com base em normas estabelecidas nas Convenções Coletivas.

Agora, ao que tudo indica, de forma definitiva, a Justiça do Trabalho, por meio do TST, decidiu a questão, determinando que apenas os empregados que notificarem formalmente os empregadores sobre sua condição de estabilidade pré-aposentadoria terão direito à estabilidade.

Se houver a demissão e o colaborador não informar sua condição, nada poderá fazer no futuro.

Prevenção a Riscos Psicossociais no ambiente do trabalho. Entenda mais essa obrigação.

Em agosto de 2024, houve uma atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR 1), que incluiu a exigência de que as empresas identifiquem e previnam riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral, estresse e sobrecarga.

A partir de agora, as empresas devem analisar esses riscos, capacitar gestores e colaboradores, criar políticas de prevenção, promover um ambiente saudável e monitorar continuamente esses novos riscos.

As principais mudanças incluem:

  1. Inclusão de Riscos Psicossociais: As empresas devem identificar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio moral e violência no trabalho.
  2. Responsabilidade da Alta Direção: A alta direção deve garantir a implementação de medidas de prevenção e controle desses riscos, promovendo uma cultura de segurança.
  3. Treinamento e Capacitação: Deve haver treinamento adequado aos trabalhadores sobre os riscos presentes no ambiente de trabalho e as medidas de prevenção.
  4. Documentação e Registro: Devem ser mantidos registros das ações realizadas, bem como dos treinamentos oferecidos.
  5. Participação dos Trabalhadores: Os trabalhadores devem participar na identificação e gestão dos riscos, promovendo um ambiente de trabalho mais colaborativo.
  6. Atualização Contínua: As empresas devem revisar e atualizar periodicamente suas práticas de segurança e saúde, adaptando-se às mudanças no ambiente de trabalho.

Estas mudanças devem ser integradas ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e supervisionada pela alta direção. As empresas têm até 12 meses para se adequarem. O descumprimento pode resultar em multas, interdições e ações judiciais, além de prejudicar a reputação e a retenção de talentos.