Sempre houve dúvidas quanto às regras para a demissão de empregados em fase de pré-aposentadoria. Existe sempre o risco de o empregado requerer a reintegração com base em normas estabelecidas nas Convenções Coletivas.
Agora, ao que tudo indica, de forma definitiva, a Justiça do Trabalho, por meio do TST, decidiu a questão, determinando que apenas os empregados que notificarem formalmente os empregadores sobre sua condição de estabilidade pré-aposentadoria terão direito à estabilidade.
Se houver a demissão e o colaborador não informar sua condição, nada poderá fazer no futuro.
