A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre empresas optantes pelo Simples Nacional que são administradas por meio de procurações de gestão. Essa prática pode indicar que o procurador é, na realidade, o verdadeiro proprietário da empresa, utilizando-se de interpostas pessoas para obter o CNPJ e usufruir dos benefícios do Simples Nacional.
É fundamental que os detentores das quotas de empresas enquadradas no Simples Nacional não estejam vinculados ao procurador, especialmente se fizerem parte de um mesmo grupo econômico. A formação de um grupo econômico pode resultar na exclusão do regime do Simples Nacional. Conforme jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), a integração de uma empresa em um grupo econômico pode justificar sua exclusão do Simples Nacional
Portanto, é imprescindível adotar cautela na utilização de procurações de gestão e na estruturação societária de empresas optantes pelo Simples Nacional, a fim de evitar questionamentos fiscais e possíveis penalidades.
