Presente de final de ano: Tributação de dividendos e rendimentos. Entenda.

Com base nas informações que circulam, é possível entender que a tributação funcionará de maneira progressiva e decrescente, em faixas intermediárias, impactando rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, com uma alíquota máxima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Não será apenas um tributo sobre dividendos, mas sobre rendimentos isentos e ao que se sabe, não será acompanhada de redução do IRPJ.

Segue uma explicação lógica da estrutura que deverá viger:

  1. Acima de R$ 1,2 milhão por ano:
    • Tributação direta de 10% sobre o excedente.
  2. Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano:
    • Tributação decrescente, indicando que a alíquota aplicada reduz progressivamente até atingir 0% para rendimentos próximos de R$ 600 mil anuais.
  3. Abaixo de R$ 600 mil por ano:
    • Isento dessa tributação adicional.

Que beleza.

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