Com base nas informações que circulam, é possível entender que a tributação funcionará de maneira progressiva e decrescente, em faixas intermediárias, impactando rendimentos anuais a partir de R$ 600 mil, com uma alíquota máxima de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano. Não será apenas um tributo sobre dividendos, mas sobre rendimentos isentos e ao que se sabe, não será acompanhada de redução do IRPJ.
Segue uma explicação lógica da estrutura que deverá viger:
- Acima de R$ 1,2 milhão por ano:
- Tributação direta de 10% sobre o excedente.
- Entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano:
- Tributação decrescente, indicando que a alíquota aplicada reduz progressivamente até atingir 0% para rendimentos próximos de R$ 600 mil anuais.
- Abaixo de R$ 600 mil por ano:
- Isento dessa tributação adicional.
Que beleza.
