A expectativa é de que a lei seja publicada amanhã, 17/01 e como haverá vetos não sabemos exatamente quais os termos exatos do texto.
Empresas e pessoas físicas titulares de holdings patrimoniais que fazem locação devem correr para garantir um regime mais favorável. Esse regime transitório permitirá alíquota total de 3,65% de CBS e IBS e valerá apenas para contratos que atendam determinados critérios definidos na lei que aguarda sanção presidencial.
Uma das condições é que os contratos estejam vigentes antes da publicação da nova lei, que tenham prazo determinado e contenham firmas reconhecidas ou com assinatura digital.
Para os contratos não residenciais, o contrato precisa estar registrado em cartório até 31 de dezembro deste ano.
