A tributação das holdings ganhou um novo ponto de atenção com a Reforma Tributária. Imóveis cedidos gratuitamente são tributáveis em 10% do seu valor venal, devendo ser declarados como rendimento tributável na PJ📑.
Além disso, a Receita Federal equipara essa cessão gratuita a um “pro-labore”, o que exige um cuidado extra na estruturação patrimonial. Alternativas como a criação de contratos de locação ou usufruto podem ser alternativas seguras para evitar surpresas fiscais ⚠️.
Outro ponto importante é o recadastramento obrigatório de todos os imóveis, incluindo obras em andamento. O Cadastro de Imóveis Brasileiros (CIB), será exigido em todos os documentos relacionados à construção civil, reforçando o controle sobre o patrimônio imobiliário 🏗️.
Com um prazo de 24 meses para implementação e emissão de certidão negativa pelo SINTER, é essencial que empresários e gestores imobiliários se antecipem às novas exigências. 💡.
