Publicação da lei deverá ocorrer em 17/01. Entenda.

A expectativa é de que a lei seja publicada amanhã, 17/01 e como haverá vetos não sabemos exatamente quais os termos exatos do texto.

Empresas e pessoas físicas titulares de holdings patrimoniais que fazem locação devem correr para garantir um regime mais favorável. Esse regime transitório permitirá alíquota total de 3,65% de CBS e IBS e valerá apenas para contratos que atendam determinados critérios definidos na lei que aguarda sanção presidencial.

Uma das condições é que os contratos estejam vigentes antes da publicação da nova lei, que tenham prazo determinado e contenham firmas reconhecidas ou com assinatura digital.

Para os contratos não residenciais, o contrato precisa estar registrado em cartório até 31 de dezembro deste ano. 

LOCAÇÃO de imóveis. URG. Altere seu contrato de locação hoje. Entenda. LIVE dia 21/01, às 19h.

Com a aprovação do PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária haverá uma nova regra de tributação dos contratos de locação de imóveis, sendo importante o justes dos contratos antes da publicação da lei, que deverá ocorrer nos próximos dias.

Atualmente, a tributação sobre receitas de locação de imóveis varia conforme a natureza do locador.

Para pessoas físicas a alíquota chega até 27,5% do provento e para as empresas a carga gravita em 14,53%.

Ocorre que com a promulgação do PLP 68/2024, serão instituídos o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), que incidirão sobre operações de locação.

A alíquota conjunta estimada para esses tributos é de aproximadamente 8%, já considerando um redutor de alíquota de 70% 

Acontece que a lei prevê um regime de tributação favorecida para contratos de locação firmados até a data de sua publicação, desde que atendam a determinados requisitos:

  • Contratos de locação devem ser firmados até a data de publicação do PLP 68/2024.
  • Devem possuir prazo determinado.

Formalidades Adicionais para Locações Não Residenciais:

  • Reconhecimento de firma ou assinatura eletrônica.
  • Registro em Cartório de Registro de Imóveis ou Registro de Títulos e Documentos até 31 de dezembro de 2025.

Formalidades para Locações Residenciais:

  • Prazo original do contrato até 31 de dezembro de 2028, ou até essa data, o que ocorrer primeiro.
  • Comprovação da data por reconhecimento de firma, assinatura eletrônica ou comprovação de pagamento da locação até o último dia do mês subsequente ao do primeiro mês do contrato.

Conclusão:

É crucial que proprietários e empresas que atuam no mercado de locação de imóveis formalizem seus contratos até a data de publicação da referida lei, observando os requisitos estabelecidos, para usufruírem da tributação favorecida.

Estaremos em LIVE na próxima terça feira, 21/01, às 19h tratando desse e de outros temas relacionados ao mercado imobiliário.

Esteja lá.

Tributação das LOCAÇÕES. Muda tudo. Entenda na nossa LIVE de 21/01, 19h. Veja:

⚠️ **Atenção, locadores de imóveis!** ⚠️

Com a aprovação do PLP nº 68/2024, a Reforma Tributária trouxe mudanças significativas na tributação de locações de imóveis residenciais e não residenciais. Agora, incidirá o IBS e CBS, com uma alíquota estimada de 28%, mas há uma possibilidade de haver enorme redução para locadores que atenderem a certos requisitos, resultando em uma alíquota final de 3,65% sobre a receita bruta da locação.

Para garantir esse benefício, os contratos devem possuir prazo determinado e ter sido firmados até a publicação do PLP nº 68/2024. 

Este e outros assuntos relativos ao mercado imobiliário serão tratados no nova LIVE que ocorrerá em 21/01, próxima terça feira, às 19h, em nosso canal de zoom.

Inscrições pelo whatsapp – 11 9 99850590

Esteja lá. ✅

Extinta a regra dos 5 mil reais de PIX!

🎉 Vitória da população! 💪🚀

O Governo Federal revogou a norma que permitia à Receita Federal acessar movimentações PIX acima de R$ 5 mil. Essa medida, que gerou ampla indignação, foi cancelada graças à forte mobilização social e ao impacto de figuras públicas como Nikolas Ferreira . 👏📲 Esse evento simboliza não apenas a vitória contra uma medida injusta, mas também a importância de uma sociedade ativa e consciente dos seus direitos.

A justificativa oficial foi o “excesso de fake news”, mas a verdade é que o enorme desgaste causado à imagem do governo foi determinante. A proposta gerou críticas não só entre especialistas em privacidade e liberdade individual, mas também entre lideranças políticas e econômicas que alertaram para os riscos de abuso. 🛡️👥

A revogação da norma também serve como um exemplo de como a transparência nas comunicações entre governo e sociedade é fundamental para evitar interpretações errôneas e criar confiança mútua. Com isso, fica clara a importância de manter um diálogo aberto, evitando crises desnecessárias.

Fique atento: Um nova norma será editada e cá estaremos para analisá-la! 🌍🔥

🏠 A Casa Própria Mais Distante na Terra do Governo do Amor 🌎

Uma Nova Realidade Tributária no Mercado Imobiliário 📊

Atenção, futuros compradores e investidores imobiliários: uma mudança significativa está a caminho! Com a implementação do IBS e da CBS, a venda de imóveis será tributada de forma diferente. A alíquota de 15,9% (IVA) será aplicada sobre a diferença entre o valor de venda e o custo de compra, algo que atualmente é isento. E não para por aí: o Imposto de Renda e a CSLL também devem sofrer aumento, elevando ainda mais a carga tributária. 🚨

Impactos no Sonho da Casa Própria 🏘️

Essa medida pode encarecer a compra da casa própria e impactar o mercado imobiliário como um todo. Pequenos investidores e construtores, que já enfrentam desafios, podem sentir o peso dessas alterações no bolso. Isso pode levar a desinvestimentos e dificultar o acesso ao sonho da casa própria. 💸

Planejamento e Precaução • É Hora de Agir 📑⚖️

Fique atento às mudanças e planeje-se! Avalie o impacto dessas alterações no seu planejamento financeiro e, se necessário, busque a orientação de especialistas para tomar decisões seguras. A informação é a melhor ferramenta para se preparar para o futuro!

Mesada acima de 5 mil reais cairá na fiscalização da RECEITA? Sim. Entenda.

Quando um pai transfere mensalmente 5 mil reais para um filho há, em tese, uma doação e esse caso poderá estar sob fiscalização da RECEITA a partir de agora.

A questão é: há tributação?

Sim.

A receita é isenta de IR pelo filho, mas o pai teria de pagar 4%, por ora, de ITCMD, saltando para 6% com a reforma tributária.

Parabéns aos envolvidos.

Esse e outros exemplos serão tratados na LIVE de segunda feira, 19h por este blog.