Saiu o pacote tributário!

Saiu o pacote do Governo – mais imposto

Já foram divulgadas as linhas gerais do novo pacote tributário.

Resumidamente, caso seja aprovado pelo Congresso, as novas regras passarão a vigorar a partir de 01/01/2026, com os seguintes parâmetros:

  1. Tributação sobre a renda
  • Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
  • Isenção parcial para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 mensais;
  • Tributação integral para rendimentos acima de R$ 7.000,00 mensais.
  1. Tributação sobre dividendos
  • Isenção para recebimentos anuais de até R$ 600.000,00;
  • Alíquota progressiva de 0% a 10% para dividendos anuais entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00;
  • Alíquota fixa de 10% para dividendos anuais acima de R$ 1.200.000,00, observando-se o limite máximo de tributação conjunta (empresa + sócio) de 34%.

Exemplos de tributação sobre dividendos

  • Renda anual de R$ 650.000,00 → alíquota efetiva de 0,83%
  • Renda anual de R$ 780.000,00 → alíquota efetiva de 3,00%
  • Renda anual de R$ 985.000,00 → alíquota efetiva de 6,42%;
  • Renda anual de R$ 1.250.000,00 → tributação fixa de 10%
  1. Exclusões da tributação
    Os seguintes rendimentos não serão afetados pelas novas regras:
  • Ganhos de capital;
  • Heranças e doações;
  • Rendimentos recebidos acumuladamente.
  1. Retenção na fonte
  • Os dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 passarão a ser sujeitos à retenção na fonte, aplicada tanto a residentes quanto a domiciliados no exterior.
  • No caso de beneficiários domiciliados no exterior, **não haverá limite de isenção, ou seja, a retenção incidirá sobre qualquer valor recebido.
  1. Limite máximo de tributação (PJ + PF)
  • A soma da tributação entre pessoa jurídica e pessoa física não poderá exceder 34%.
  • Caso a empresa já tenha recolhido 30%, o sócio pagará a diferença de 4%, com a aplicação de um **redutor de 6%.

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