Saiu o pacote do Governo – mais imposto
Já foram divulgadas as linhas gerais do novo pacote tributário.
Resumidamente, caso seja aprovado pelo Congresso, as novas regras passarão a vigorar a partir de 01/01/2026, com os seguintes parâmetros:
- Tributação sobre a renda
- Isenção total para quem recebe até R$ 5.000,00 mensais;
- Isenção parcial para rendimentos entre R$ 5.000,00 e R$ 7.000,00 mensais;
- Tributação integral para rendimentos acima de R$ 7.000,00 mensais.
- Tributação sobre dividendos
- Isenção para recebimentos anuais de até R$ 600.000,00;
- Alíquota progressiva de 0% a 10% para dividendos anuais entre R$ 600.000,00 e R$ 1.200.000,00;
- Alíquota fixa de 10% para dividendos anuais acima de R$ 1.200.000,00, observando-se o limite máximo de tributação conjunta (empresa + sócio) de 34%.
Exemplos de tributação sobre dividendos
- Renda anual de R$ 650.000,00 → alíquota efetiva de 0,83%
- Renda anual de R$ 780.000,00 → alíquota efetiva de 3,00%
- Renda anual de R$ 985.000,00 → alíquota efetiva de 6,42%;
- Renda anual de R$ 1.250.000,00 → tributação fixa de 10%
- Exclusões da tributação
Os seguintes rendimentos não serão afetados pelas novas regras:
- Ganhos de capital;
- Heranças e doações;
- Rendimentos recebidos acumuladamente.
- Retenção na fonte
- Os dividendos mensais superiores a R$ 50.000,00 passarão a ser sujeitos à retenção na fonte, aplicada tanto a residentes quanto a domiciliados no exterior.
- No caso de beneficiários domiciliados no exterior, **não haverá limite de isenção, ou seja, a retenção incidirá sobre qualquer valor recebido.
- Limite máximo de tributação (PJ + PF)
- A soma da tributação entre pessoa jurídica e pessoa física não poderá exceder 34%.
- Caso a empresa já tenha recolhido 30%, o sócio pagará a diferença de 4%, com a aplicação de um **redutor de 6%.
