A partir de 15/05/2025 altera-se a forma de intimação de prazos processuais. Entenda.

Conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir de 16 de maio de 2025 todos os prazos processuais passarão a ser contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico e no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Essa mudança decorre da Resolução CNJ nº 569/2024, que atualiza as normas sobre comunicações processuais no âmbito do Poder Judiciário, visando maior padronização, segurança e eficiência.

Principais pontos:

  • As citações e intimações serão centralizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJEN.
  • O início dos prazos dependerá da confirmação de recebimento ou do prazo legal de decurso conforme o tipo de destinatário.
  • Após 15/05/2025, outras formas de intimação passam a ter caráter apenas informativo.

Necessário atenção redobrada às notificações recebidas por essas plataformas a partir da data indicada.

 Quadro Comparativo – Contagem de Prazos Processuais

AspectoAntes (até 15/05/2025)Depois (a partir de 16/05/2025)
Plataformas válidas para contagem de prazoDiversos sistemas dos tribunais; e-mail; Diário da Justiça Eletrônico (local ou regional).Apenas DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico (CNJ).
Citação eletrônica – confirmadaVariava conforme tribunal e sistema utilizado.Prazo inicia no 5º dia útil após a confirmação da leitura.
Citação eletrônica – não confirmada (PJ Direito Público)Prazos variavam conforme o meio e norma local.Prazo inicia 10 dias corridos após o envio ao Domicílio.
Citação eletrônica – não confirmada (PJ Direito Privado)Início dependia da regra local; havia maior flexibilidade.Prazo não se inicia. Exige nova tentativa + justificativa, sob pena de multa.
Intimações confirmadasContagem a partir da leitura ou da data do envio, conforme tribunal.Prazo inicia na data da confirmação(ou no próximo dia útil se em feriado).
Intimações não confirmadasRegras variavam; havia margens de interpretação.Prazo inicia 10 dias corridos após o envio.
Publicações no DJENNão havia DJEN nacional unificado.Prazo inicia no 1º dia útil após a publicação oficial no DJEN.
Integração dos TribunaisFacultativa e gradual.Obrigatória até 15/05/2025. Após essa data, somente prazos via DJEN/Domicílio terão validade.
Comunicações por outros meiosVálidas para intimação e contagem de prazo.Apenas informativas. Não geram efeitos jurídicos de contagem de prazo.

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