Domicílio Eletrônico Digital – DJE. Muda tudo em termos de citação judicial, e dia 16/05/2025. Conheça.

Domicílio Judicial Eletrônico – DJE

O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) é uma ferramenta digital implementada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de uso obrigatório por todas as empresas, inclusive microempreendedores individuais (MEI), com acesso realizado exclusivamente por meio de certificado digital e-CNPJ.

A partir de 16 de maio, todas as comunicações processuais – como vistas, intimações e citações – passarão a ocorrer exclusivamente por meio da plataforma. O DJE atribui um endereço eletrônico único para fins de comunicação judicial, permitindo a centralização e o controle digital dos atos processuais.

As empresas devem manter vigilância contínua, pois a contagem de prazos observará os seguintes critérios:

  • Confirmação de leitura: se a citação ou intimação for aberta, o prazo processual terá início no dia útil seguinte à confirmação da leitura.
  • Ausência de confirmação: caso a mensagem não seja aberta, o prazo começará a fluir automaticamente após o décimo dia corrido do envio.
  • Falta de ciência: a ausência de abertura dentro do prazo não impede a eficácia do ato, salvo se a parte justificar devidamente o motivo. Do contrário, poderá haver aplicação de multa.

Importante ressaltar que, embora o sistema permita a ativação de alertas por e-mail, a comunicação oficial se dá exclusivamente pela própria plataforma.

As empresas que não se cadastrarem voluntariamente poderão ser inscritas compulsoriamente pelo CNJ.

Isso muda TUDO !!!!!

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