⚖️ O STF derrubou sentença da 5ª VT de Ribeirão Preto que havia reconhecido vínculo de emprego entre uma advogada “pejotizada” e a empresa contratante. A Corte entendeu que a Justiça do Trabalho ignorou precedentes vinculantes (ADPF 324, Tema 725, ADC 48) e a recente suspensão nacional dos processos sobre pejotização de advogados (Tema 1.389).
📑 O recado é claro: contratar profissionais liberais via pessoa jurídica continua lícito sempre que não houver fraude, subordinação disfarçada ou hipossuficiência. O STF reforça que a livre iniciativa (art. 170 da CF) permite modelos contratuais civis, desde que respeitados os direitos fundamentais, notadamente se a contratada não se encontra em posição de vulnerabilidade.
💡 Para empresas, vale revisar contratos de prestação de serviços: mantenha autonomia técnica, ausência de controle de jornada e liberdade na execução das tarefas. Já os profissionais devem guardar provas de independência (CNPJ ativo, múltiplos clientes, fixação de honorários). A prevenção agora é a melhor defesa contra litígios futuros.
