Receita Federal reconhece aplicação correta do Lucro Presumido na Construção Civil

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2025, em junho, com esclarecimentos, que se espera sejam definitivos, para o segmento de construção civil optantes pelo Lucro Presumido. 

Para que seja aplicado o percentual de 8% de IRPJ e 12% de CSLL a obra deverá ser realizada sob empreitada total, com fornecimento integral dos materiais pela contratada.

Diferentemente disso, aplica-se o percentual integral de 32%.

A SC COSIT nº 80/2025 ainda apresenta exemplos relevantes.

Serviços como instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de gás e climatização, pintura e colocação de portas e janelas, quando acompanhados da incorporação de materiais, podem se beneficiar dos percentuais reduzidos.

Já atividades de manutenção sem emprego de materiais ou instalação de itens não incorporáveis à obra, como divisórias móveis, devem aplicar o percentual de 32%.


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