A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 80/2025, em junho, com esclarecimentos, que se espera sejam definitivos, para o segmento de construção civil optantes pelo Lucro Presumido.
Para que seja aplicado o percentual de 8% de IRPJ e 12% de CSLL a obra deverá ser realizada sob empreitada total, com fornecimento integral dos materiais pela contratada.
Diferentemente disso, aplica-se o percentual integral de 32%.
A SC COSIT nº 80/2025 ainda apresenta exemplos relevantes.
Serviços como instalações elétricas, hidráulicas, sistemas de gás e climatização, pintura e colocação de portas e janelas, quando acompanhados da incorporação de materiais, podem se beneficiar dos percentuais reduzidos.
Já atividades de manutenção sem emprego de materiais ou instalação de itens não incorporáveis à obra, como divisórias móveis, devem aplicar o percentual de 32%.
