Justiça do Trabalho entende como discriminatória demissão de empregado com síndrome do pânico. Veja.

📢 Justiça reconhece dispensa discriminatória de trabalhador com síndrome do pânico! A empresa foi condenada a pagar R$ 25 mil por danos morais, além da remuneração em dobro desde o desligamento até a decisão judicial. A demissão ocorreu durante tratamento médico por transtornos psiquiátricos vinculados ao ambiente de trabalho. 🧠

📄 A decisão se baseou na Lei 9.029/1995 e na Súmula 433 do TST, que presumem como discriminatória a dispensa de empregados com doenças graves, quando não há justificativa objetiva. Segundo a decisão, cabia à empresa comprovar que a demissão não teve viés discriminatório — o que não aconteceu. ⚖️

📉 Mesmo com laudo pericial posterior apontando capacidade para o trabalho, o histórico médico desde 2018, incluindo insônia, depressão e ansiedade, confirmou que o empregado estava vulnerável no momento da demissão. Resultado: além da indenização, a empresa arcará com todos os salários desde a dispensa tida por discriminatória. ⏳

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