📄 Se um trabalhador apresentar atestado médico com o mesmo CID (código da doença) em diferentes datas, esses afastamentos podem ser somados — desde que o intervalo entre eles seja de até 60 dias. Quando a soma ultrapassa 15 dias, o 16º dia em diante já é de responsabilidade do INSS, e não mais da empresa.
📆 Mas atenção: se os atestados forem de doenças diferentes (CID distintos), não se somam. Nesse caso, a empresa continua pagando normalmente, sem limite de 15 dias, independentemente da frequência dos afastamentos.
⚖️ O entendimento está consolidado na jurisprudência e na prática do RH. A recomendação é: controle de prazos, análise cuidadosa dos CIDs e, em caso de dúvida, orientação jurídica para evitar passivos trabalhistas.
