ITBI na integralização de bens ao capital pode ser inconstitucional. Veja.

📌 O STF vai decidir no RE 1.495.108/SP (Tema 1.348) se a imunidade do ITBI alcança a integralização de imóveis ao capital social de empresas mesmo quando a atividade é preponderantemente imobiliária. O caso é de repercussão geral, ou seja, a decisão valerá para todo o país. ⚖️

📝 A PGR já apresentou parecer (17/09/2025) favorável aos contribuintes: defende que a imunidade é incondicionadaquando o imóvel é conferido para formação ou aumento de capital. A ressalva quanto à atividade preponderante vale apenas para fusões, incorporações, cisões ou extinções, e não para integralizações. O entendimento busca dar efetividade à livre iniciativa e reduzir litígios tributários. 📊

🚀 Se o STF seguir essa linha, teremos um marco: a integralização de imóveis ficará imune ao ITBI em qualquer cenário, inclusive em holdings e SPEs imobiliárias. Isso reforçará a segurança jurídica e dará novo fôlego ao planejamento societário e patrimonial de empresas e famílias. 🏢

Leave a Reply