Permuta física tributada pelo ITCMD em São Paulo – Entenda.

A Sefaz-SP passou a tratar permuta de imóveis sem torna como doação parcial quando os “valores de referência” divergem — criando ITCMD sobre a diferença. Isso desvirtua o contrato de permuta (negócio oneroso e comutativo) e presume um animus donandi que a lei não autoriza presumir. ⚠️

O precedente do STJ (Tema 1.113) já rejeitou o uso automático de “valores de referência” no ITBI e reforçou a boa-fé do contribuinte, exigindo processo próprio para afastar o valor declarado. Requalificar permuta em doação vai além: inventa fato gerador para outro imposto. 📚

Impacto prático: insegurança em permuta, ITCMD e reorganizações. Nossa recomendação: documentar equivalência econômica, prever mecanismos de ajuste e, se autuado, judicializar — as chances são concretas à luz do CC e do entendimento dos tribunais. 🧭

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