Simples Nacional – Minuta de Comunicado aos clientes quanto aos prazos. Disponível para baixar.

PIRACI OLIVEIRA ADVOGADOS

ADVOCACIA EMPRESARIAL & CONSULTORIA TRIBUTÁRIA

COMUNICADO AOS CLIENTES

Simples Nacional 2026 — Prazos de Regularização e Mudança no

Calendário de Opção

São Paulo, 10 de agosto de 2026.

Prezados clientes,

Temos observado uma grande circulação de informações desencontradas sobre os

prazos do Simples Nacional em 2026. Duas mudanças legais recentes se

sobrepuseram neste ano — a ampliação do prazo de regularização de débitos e a

alteração do calendário de opção pelo regime — e por isso preparamos este resumo

objetivo para orientar a regularização da sua empresa dentro do prazo correto.

1. Recebeu Termo de Exclusão e quer permanecer no Simples

Se sua empresa foi notificada por débitos em aberto (federais, estaduais ou

municipais):

• Ciência do Termo: ocorre na data em que você consulta o documento no

e-CAC/DTE-SN, ou automaticamente no 45º dia corrido após a disponibilização,

caso não seja consultado antes.1

• Prazo para regularizar (pagar ou parcelar): 90 dias corridos contados da

ciência. Esse prazo foi ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar nº

216/2025 — qualquer material que ainda mencione “30 dias para regularizar” está

desatualizado.2 Regularizando dentro do prazo, o Termo perde efeito

automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial.

• Prazo para contestar o Termo: há divergência mesmo entre materiais oficiais —

alguns indicam 30 dias corridos e outros 20 dias úteis, ambos contados da

ciência.2,3 Por prudência, recomendamos sempre confirmar o prazo específico

indicado no Termo de Exclusão recebido pela sua empresa.

• Se o prazo não for cumprido: a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro

de 2027, permanecendo a empresa optante normalmente até 31/12/2026.3

2. Deseja desenquadrar (sair) do Simples Nacional

Os prazos variam conforme o motivo da saída:

Motivo da saída Prazo para comunicar Início dos efeitos
Opção voluntária (desistência espontânea)A qualquer tempo; até 31/12 para valer no ano seguinteJan. do mesmo ano (se comunicada em janeiro) ou do ano seguinte

piraci@piraci.com.br Comunicado informativo — Piraci Oliveira Advogados Página 1PIRACI OLIVEIRA ADVOGADOS

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Excesso de receita até 20% do limite Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte1º de janeiro do ano seguinte
Excesso de receita acima de 20% do limiteAté o último dia útil do mês seguinte ao excessoMês seguinte ao excesso (imediato)
Atividade vedada / vedação societáriaAté o último dia útil do mês seguinte à ocorrência1º dia do mês seguinte à ocorrência

Fonte: Manual da Exclusão do Simples Nacional — Receita Federal.4

3. Mudança de calendário: nova opção em setembro/2026

Esta é a principal origem das informações contraditórias que vocês têm recebido: a

Lei Complementar nº 214/2025 mudou a janela de opção/reopção pelo Simples

Nacional, que deixou de ser em janeiro e passou para setembro, já valendo para o

próximo ciclo.1

• Nova opção ou reopção (inclusive para quem foi excluído): entre 1º e 30 de

setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2027 — mesmo optando em setembro.1

• Se o pedido for negado por pendência, há mais 30 dias para regularizar e

garantir a entrada no regime.

• Quem se arrepender da opção feita em setembro pode desistir até o último dia

de novembro de 2026.

• O SIMEI não mudou: a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia

útil.

4. Recomendações práticas

• Verifiquem periodicamente a Caixa Postal do e-CAC e o DTE-SN para não

perder a ciência automática de eventuais Termos de Exclusão.

• Se receberem Termo de Exclusão, nos procurem imediatamente para

conferirmos o prazo exato de regularização e de contestação indicado no

documento.

• Se pretendem sair do Simples com efeito em 2027, comunicar a exclusão por

opção no Portal até 31/12/2026.

• Se foram excluídos e desejam retornar em 2027, organizem a regularização de

todas as pendências com antecedência à janela de 1º a 30 de setembro de 2026.

Este comunicado tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada da

situação fiscal de cada empresa. Ficamos à disposição para orientar cada cliente conforme

a data específica de ciência do seu Termo de Exclusão, quando aplicável.

piraci@piraci.com.br Comunicado informativo — Piraci Oliveira Advogados Página 2PIRACI OLIVEIRA ADVOGADOS

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Atenciosamente,

Piraci Oliveira

OAB/SP 200.270

Piraci Oliveira Advogados

Fontes

1. Receita Federal — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2027,

receita.fazenda.gov.br

2. Receita Federal — Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional,

receita.fazenda.gov.br

3. Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre o Termo de Exclusão 2026, gov.br/receitafederal

4. Receita Federal — Manual da Exclusão do Simples Nacional, receita.fazenda.gov.br

piraci@piraci.com.br Comunicado informativo — Piraci Oliveira Advogados Página 3

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