PIRACI OLIVEIRA ADVOGADOS
ADVOCACIA EMPRESARIAL & CONSULTORIA TRIBUTÁRIA
COMUNICADO AOS CLIENTES
Simples Nacional 2026 — Prazos de Regularização e Mudança no
Calendário de Opção
São Paulo, 10 de agosto de 2026.
Prezados clientes,
Temos observado uma grande circulação de informações desencontradas sobre os
prazos do Simples Nacional em 2026. Duas mudanças legais recentes se
sobrepuseram neste ano — a ampliação do prazo de regularização de débitos e a
alteração do calendário de opção pelo regime — e por isso preparamos este resumo
objetivo para orientar a regularização da sua empresa dentro do prazo correto.
1. Recebeu Termo de Exclusão e quer permanecer no Simples
Se sua empresa foi notificada por débitos em aberto (federais, estaduais ou
municipais):
• Ciência do Termo: ocorre na data em que você consulta o documento no
e-CAC/DTE-SN, ou automaticamente no 45º dia corrido após a disponibilização,
caso não seja consultado antes.1
• Prazo para regularizar (pagar ou parcelar): 90 dias corridos contados da
ciência. Esse prazo foi ampliado de 30 para 90 dias pela Lei Complementar nº
216/2025 — qualquer material que ainda mencione “30 dias para regularizar” está
desatualizado.2 Regularizando dentro do prazo, o Termo perde efeito
automaticamente, sem necessidade de comparecimento presencial.
• Prazo para contestar o Termo: há divergência mesmo entre materiais oficiais —
alguns indicam 30 dias corridos e outros 20 dias úteis, ambos contados da
ciência.2,3 Por prudência, recomendamos sempre confirmar o prazo específico
indicado no Termo de Exclusão recebido pela sua empresa.
• Se o prazo não for cumprido: a exclusão passa a valer a partir de 1º de janeiro
de 2027, permanecendo a empresa optante normalmente até 31/12/2026.3
2. Deseja desenquadrar (sair) do Simples Nacional
Os prazos variam conforme o motivo da saída:
| Motivo da saída | Prazo para comunicar | Início dos efeitos |
| Opção voluntária (desistência espontânea) | A qualquer tempo; até 31/12 para valer no ano seguinte | Jan. do mesmo ano (se comunicada em janeiro) ou do ano seguinte |
piraci@piraci.com.br Comunicado informativo — Piraci Oliveira Advogados Página 1PIRACI OLIVEIRA ADVOGADOS
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| Excesso de receita até 20% do limite | Até o último dia útil de janeiro do ano seguinte | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Excesso de receita acima de 20% do limite | Até o último dia útil do mês seguinte ao excesso | Mês seguinte ao excesso (imediato) |
| Atividade vedada / vedação societária | Até o último dia útil do mês seguinte à ocorrência | 1º dia do mês seguinte à ocorrência |
Fonte: Manual da Exclusão do Simples Nacional — Receita Federal.4
3. Mudança de calendário: nova opção em setembro/2026
Esta é a principal origem das informações contraditórias que vocês têm recebido: a
Lei Complementar nº 214/2025 mudou a janela de opção/reopção pelo Simples
Nacional, que deixou de ser em janeiro e passou para setembro, já valendo para o
próximo ciclo.1
• Nova opção ou reopção (inclusive para quem foi excluído): entre 1º e 30 de
setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2027 — mesmo optando em setembro.1
• Se o pedido for negado por pendência, há mais 30 dias para regularizar e
garantir a entrada no regime.
• Quem se arrepender da opção feita em setembro pode desistir até o último dia
de novembro de 2026.
• O SIMEI não mudou: a opção continua em janeiro de cada ano, até o último dia
útil.
4. Recomendações práticas
• Verifiquem periodicamente a Caixa Postal do e-CAC e o DTE-SN para não
perder a ciência automática de eventuais Termos de Exclusão.
• Se receberem Termo de Exclusão, nos procurem imediatamente para
conferirmos o prazo exato de regularização e de contestação indicado no
documento.
• Se pretendem sair do Simples com efeito em 2027, comunicar a exclusão por
opção no Portal até 31/12/2026.
• Se foram excluídos e desejam retornar em 2027, organizem a regularização de
todas as pendências com antecedência à janela de 1º a 30 de setembro de 2026.
Este comunicado tem caráter informativo e não substitui uma análise individualizada da
situação fiscal de cada empresa. Ficamos à disposição para orientar cada cliente conforme
a data específica de ciência do seu Termo de Exclusão, quando aplicável.
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Atenciosamente,
Piraci Oliveira
OAB/SP 200.270
Piraci Oliveira Advogados
Fontes
1. Receita Federal — CGSN define prazos de opção pelo Simples Nacional e pelo Simei em 2027,
receita.fazenda.gov.br
2. Receita Federal — Novo prazo de regularização para evitar a exclusão do Simples Nacional,
receita.fazenda.gov.br
3. Receita Federal — Perguntas e Respostas sobre o Termo de Exclusão 2026, gov.br/receitafederal
4. Receita Federal — Manual da Exclusão do Simples Nacional, receita.fazenda.gov.br
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