Aprovação de contas – Prazo 30/04/2018 – entenda.

Em 30/04/2018 todas as empresas devem preparar a aprovação de contas de 2017.

A aprovação de contas deve ser realizada por todas as empresas independentemente de faturamento.

Deve ser formalizada em reunião de quotistas (para as limitadas) e em assembleia geral ordinária (para as sociedades anônimas).

O ponto mais relevante é a forma de convocação dos sócios lembrando que haverá dispensa de prova de intimação quando todos estiverem presentes no encontro.

As principais deliberações devem são (i) aprovação de contas e (ii) eleição de administradores.

Estamos à disposição para o apoio no cumprimento dessa etapa.

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