Em 30/04/2018 todas as empresas devem preparar a aprovação de contas de 2017.
A aprovação de contas deve ser realizada por todas as empresas independentemente de faturamento.
Deve ser formalizada em reunião de quotistas (para as limitadas) e em assembleia geral ordinária (para as sociedades anônimas).
O ponto mais relevante é a forma de convocação dos sócios lembrando que haverá dispensa de prova de intimação quando todos estiverem presentes no encontro.
As principais deliberações devem são (i) aprovação de contas e (ii) eleição de administradores.
Estamos à disposição para o apoio no cumprimento dessa etapa.