As primeiras regras da DIRPF/2018 começam a ser expedidas pela RFB. Merecem destaque:
- Será exigido maior rigor/informação dos bens. No caso de imóveis, por exemplo, será necessário informar área; registro de inscrição e cartório;
- Par veículos será necessário lançar o RENAVAN;
- Para contas correntes deverá ser informado o CNPJ da instituição bancária;
- Será necessário informar CPF de dependentes. Para 2018 a exigência é para maior de 8 anos. A partir de 2019 será para qualquer idade;
Hoje, 26/02, o formulário digital estará disponível e o prazo para entrega vai até 30 de abril.
Fique atento e já prepare-se.
