Lei 15.377 de 2 de abril de 2026 – Mais uma obrigação para as empresas.

A Lei 15.377, de 2 de abril de 2026, acrescentou o artigo 169-A à CLT.

Agora, toda empresa é obrigada a informar seus empregados sobre campanhas de vacinação contra HPV e sobre prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, conforme orientações do Ministério da Saúde.

Não basta fixar um cartaz no mural.

A empresa precisa promover ações de conscientização e orientar sobre o acesso a serviços de diagnóstico. O empregado também passa a ter direito de se ausentar do trabalho para fazer exames preventivos, sem desconto no salário.

A lei já está valendo.

Quem cuida de RH ou gestão de pessoas precisa adaptar suas rotinas para cumprir essa nova exigência.

Só fica melhor…

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