Cobrança de INSS sobre rendimentos declarados em 2013 a 2015 – Começam a chegar os “avisos para regularização de contribuição previdenciárias”.

Alertamos em 6/12/2017, veja aqui, que o INSS cobraria a quota de 20% sobre os valores lançados na Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física como “remuneração mensal”.

Ao ser lançado na DIRPF os valores (geralmente baixos) são isentos de IR ou possuem reduzida tributação. Ocorre que para fins de INSS não há parcela isenta ou dedutível e a totalidade (limitada ao teto de contribuição) deve ser onerada pela Previdência.

Àqueles que foram destinadas as cobranças recomendamos o pagamento (pode ser parcelado) visto não enxergarmos chance de questionamento.

São as regras do jogo.