Por intermédio da Instrução Normativa RFB nº 1822/2018, publicada em 3.8.2018, foram divulgadas as regras de consolidação da dívida, para as empresas que optaram pelo parcelamento dos débitos de INSS no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB).
O prazo para indicação vencerá em 31.8.2018.
Devem ser indicados:
(i) os montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL;
(ii) o número, a competência e o valor do pedido eletrônico de restituição efetuado por meio do programa PER/DCOMP;
Importante a menção de que a consolidação somente será formalizada se o contribuinte tiver pago corretamente todas as prestações devidas até o mês anterior ao da consolidação.
Todo cuidado.