O TST, de modo definitivo, posicionou-se acerca da questão, cabendo lembrar que há uma nova regra legal desde 2017.
Vamos a ela:
- Redução de até 5 minutos do intervalo de almoço não gera direito a hora extra;
- Posição anterior do TST afirmava que supressão de qualquer tempo, (por exemplo 5 minutos) geraria obrigação de pagamento de 1 hora extra com adicional de 50%;
- A reforma trabalhista (11/2017) alterou essa regra para determinar que seria devido apenas o tempo suprimido, no exemplo acima seriam devidos apenas 5 min extras e não mais 1 hora;
Resumindo:
Em todo o tempo até 5 minutos de redução não traz consequência;
Acima disso, se anterior a 11/2017 – paga-se uma hora extra com acréscimo de 50%
Depois da reforma, paga-se apenas o tempo efetivamente trabalhado.
Santa reforma! Vamos em frente.
