PPI (Refinanciamento) de tributos municipais de São Paulo – Entenda como funciona. *

O Município de São Paulo regulamentou o novo Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). O prazo de adesão (formalizado exclusivamente através do site da Prefeitura) extinguirá em 31 de outubro de 2017.

Além dos saldos de parcelamentos ordinários em andamento, poderão ser incluídos no PPI débitos tributários e não tributários, constituídos ou não e inscritos em Dívida Ativa com fatos geradores até 31 de dezembro de 2016.

Estão fora do PPI débitos originados de multas de trânsito, multas contratuais e do Simples Nacional.

Se o pagamento for em parcela única terá um abatimento de 85% de juros de mora e 75% de multa .

O parcelamento poderá ser feito em até 120 vezes; nesse caso, com desconto de 60% de juros de mora e 50% de multa para débitos tributários.

*Isabela Nogueirol Defeo – Advogada