Vedações de ingresso no SIMPLES – Entenda.

Um dos temas que mais surte dúvidas aos empresários é a vedação à adoção do SIMPLES.

Basicamente não podem aderir:

a)  quem tenha faturado no ano anterior ou em curso, mais de R$ 4.800.000,00;

b) de cujo capital participe pessoa jurídica;

c) filial de pessoa jurídica com sede no exterior;

d) que tenha sócio pessoa física inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 4,8 mi;

e) que tenha sócio que participe com mais de 10% do capital de outra empresa não do SIMPLES, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;

f) que tenha sócio que exerça cargo de administrador ou equivalente em outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse a 4,8 mi;

g) que participe do capital de outra pessoa jurídica ou de sociedade em conta de participação;

h) que funcione como banco e similares;

i)  resultante de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores;

j) constituída sob a forma de sociedade por ações;

k) que tenha sócio domiciliado no exterior;

l) em débito perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

m) que seja geradora, transmissora, distribuidora ou comercializadora de energia elétrica;

n) que realize cessão ou locação de mão de obra;

o)  que se dedique a atividades de loteamento e incorporação de imóveis;

p) que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS;

q)  que não tenha feito inscrição em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível, ou cujo cadastro esteja em situação irregular, observadas as disposições específicas relativas ao MEI;

r)  cujos titulares ou sócios mantenham com o contratante do serviço relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, cumulativamente; e

s) constituída sob a forma de sociedade em conta de participação.

 

REFIS 2017 – A lei será publicada hoje. Conheça os principais pontos.

Contra todas as expectativas, após pressão da base aliada que ameaçou não comparecer na sessão de votação da denúncia contra o presidente se o texto não fosse aprovado hoje, Temer sancionou a lei do REFIS com aparentemente vetos. Vamos a eles:

  • vedação de ingresso de empresas do SIMPLES;

  • vetada a possibilidade de pagamento em parcelas de valor muito baixo, que no entender do governo iria eternizar o Refis.

Ainda há dúvidas quanto ao prazo. Aparentemente não haverá prorrogação do prazo.

A novela aproxima-se de seu último capítulo!

 

Novas Regras do SIMPLES para 2018. Entenda o que mudou.

Com a mudança na lei, as novas regras do SIMPES para 2018 passam a ser:

  1. Novo limite anual de faturamento será de  R$ 4,8 milhões;
  2. Para MEI, será de 81 mil;
  3. Os limites para recolhimento do ICMS e do ISS na forma do Simples Nacional permaneceram em R$ 3,6 milhões;
  4. Sendo assim, uma empresa com faturamento entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões poderá ser optante pelo Simples Nacional e, ao mesmo tempo, ter que cumprir suas obrigações relativas ao ICMS e ao ISS no respectivo Estado, Distrito Federal ou Município;
  5. Para 2017, a empresa que faturar  R$ 3.600.000,01 e R$ 4.800.000,00 poderá continuar incluída no Simples Nacional em 2018, sob algumas condições;
  6. A tributação de algumas atividades de serviços dependerá do nível de utilização de mão-de-obra nos últimos 12 meses;
  7. Empresa que, em 2017, faturar entre R$ 3.600.000,01 e R$ 4.320.000,00 (ultrapassou o limite em ATÉ 20%)  não será excluída;