Da contratação obrigatória de portadores de necessidades especiais – Casos de exceção


Larissa Nogueirol Vieira[1]

O Ministério Público do Trabalho tem convocado empresas para fazer cumprir a lei que estabelece obrigatoriedade de contratação de Portadores de Necessidades Especiais (PNE). As cotas mínimas são:

Entre 100 e 200 funcionários – 2%

De 201 a 500 – 3%

De 501 a 1.000 – 4%

1001 em diante – 5%

 Nessas convocações, diante do não preenchimento das vagas, o MPT tem induzido ao firmamento de Termos de Ajustes de Conduta (TACs) com multas elevadíssimas, sem levar em conta qualquer justificativa apresentada pelas empresas pelo não cumprimento da lei.

Ocorre que grande parte das empresas vêm sofrendo grande dificuldade de contratação, pois, dentre outras razões, quando aparecem candidatos, não é raro a imposição de exigências impossíveis de serem cumpridas pelo empresariado médio, tais como salários muito acima do piso ou recusa de determinados trabalhos.

Recentemente, sensível a essas razões, o Tribunal Superior do Trabalho, através da 4ª Turma, decidiu anular auto de infração lavrado contra hospital que não conseguiu preencher as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

A conduta do hospital não foi reputada discriminatória, como pretendeu o MPT, mas, ao contrário, foi observada a boa fé na tentativa de dar cumprimento à lei.

A despeito da lei ser impositiva há que ser considerado o princípio da razoabilidade e da boa-fé. Cabe às empresas comprovarem que tentaram, a todo custo, cumprir a lei, mas diante da dificuldade no preenchimento não podem ser penalizadas de forma grave.

Temos orientado nossos clientes a não acatar a proposta do MPT, desde que demonstrado que esforçaram-se para o cumprimento da lei.

A decisão acima citada não só vem ao encontro de nosso entendimento, como representa importante avanço na questão, apontando a importância  não só de garantir o direito a trabalho às minorias, mas também assegurando o direito dos empresários.

 


[1] Advogada especialista em Direito Trabalhista – Membro do Escritório Piraci Oliveira Sociedade de Advogados

 

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