Hipóteses de Dispensa da Matrícula CEI em obras de construção


Piraci Oliveira[1]

Uma das grandes questões burocráticas que construtoras e incorporadoras enfrentam é a abertura (e posterior baixa) de CEI’s.

Em tese todas as obras devem ter inscrição no INSS (CEI) desde que haja aumento de área útil. Essa é a regra.

Logo, o caso se resolve pela exceção.

Estão desobrigadas de inscrição no Cadastro Especial os serviços de construção civil destacados no Anexo VII da IN 971/2009 com a expressão SERVIÇO (S), independentemente da forma de contratação.

Exemplos clássicos são: Pintura para sinalização em pista rodoviária; manutenção de rede elétrica ou telecomunicações; obras de irrigação; montagem de estruturas metálicas; montagem industrial; preparação de canteiro; perfuração e sondagens; terraplenagem e similares.

Da mesma forma estão dispensados de inscrição CEI as obras sem mão de obra remunerada (mutirão), bem como as de pequeno valor, assim entendidas aquelas que não tragam aumento de área útil  (construída) e o custo total estimado (material e mão de obra) seja inferior a 20 vezes o limite máximo do salário de contribuição vigente na data de início da obra (em 2013 era de R$ 83.180,00).

Como se vê, trata-se de obrigação regulamentada pela exceção. Não estando inserido nos casos acima as obras serão obrigatoriamente sujeitas à abertura de CEI.


[1]Advogado. Mestre em Direito. Especializado em matéria tributária. Professor de MBA em Direito Imobiliário. Autor de diversos livros. Sócio Titular de Piraci Oliveira Sociedade de Advogados

7 thoughts on “Hipóteses de Dispensa da Matrícula CEI em obras de construção

  1. Olá, Dr, tenho um dúvida… Reformas cujo valor exceda os 20 salários contribuição, mas que não implique em aumento da área útil estão dispensadas da abertura de matrícula CEI? Obrigada!!

  2. Boa tarde!
    No §1º do artigo 25 da IN 971/2009, observa que o responsável pela obra fica dispensado de efetuar a matrícula no CEI, caso tenha recebido comunicação da RFB informando o cadastramento automático de sua obra de construção civil, a partir das informações enviadas pelo órgão competente do Município de sua jurisdição. Essa condição vincula os três casos de dispensa mencionados nos incisos I, II e III do artigo 25, ou seja. para que ocorra a dispensa, a empresa precisa comprovar também o recebimento da comunicação da Receita?
    Por favor, se possível enviar para o meu e-mail cópia de sua resposta.

    1. Marcia – sim. Também é um caso de dispensa mas tendo por base a irregularidade da não inscrição tempestiva

  3. Boa Tarde, Irei construir uma rede de energia eletrica para um loteamento urbano, em alta e baixa tensão, e a obra sera paga pela prefeitura municipal, eu tenho que obrigatoriamente abrir uma CEI, e qual o percentual a ser recolhido sobre o valor total da obra.

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