Bens existentes no exterior – obrigação de declaração

A partir de 17 de fevereiro inicia-se o prazo de entrega ao Banco Central – BACEN das Declarações de Capitais Brasileiros no Exterior, a teor do que disciplina a Circular 3.624 de 06/02/2013.

Cabe lembrar que estão obrigados a entregar a Declaração as pessoas naturais e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que mantenham no exterior ativos monetários, valores ou bens em montante superior a CEM MIL DÓLARES americanos na data-base 31/12/2013.

O descumprimento da obrigação de declarar, assim como a prestação incorreta, falsa ou incompleta, poderá gerar pena de 25  a 250 mil reais ou 10% do valor sujeito a declaração.

Sem prejuízo da pena pecuniária a sonegação da informação poderá, em tese, caracterizar CRIME DE EVASÃO DE DIVISAS, que bem sabemos é extremamente rigoroso.

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