Em 21/02/14 a Receita Federal divulgou as regras que vigerão para entrega da DIRPF de 2013/2014, que deverá ser entregue entre 6 de março e 30 de abril.
Estão obrigados a prestar contas, basicamente, aquele que:
a) recebeu valores tributáveis acima de R$ 25.661,70;
b) recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
c) obteve ganho de capital tributado;
d) realizou operações em bolsa de valores;
e) possua bens em valor superior a 300 mil reais;
A novidade será a declaração pré-preenchida. disponível para os contribuintes que possuam certificado digital. Esses declarantes poderão baixar os dados já existentes e alterá-los como melhor julgarem.
Pela primeira vez, igualmente, a declaração poderá ser feita por tablet ou smartphone bastando baixar o respectivo aplicativo.
A não entrega tempestiva sofrerá a mesma punição de 1% ao mês de atraso (sobre o imposto devido) além de o CPF ficar irregular perante a RFB.