Cálculo do adicional de insalubridade – base no salário mínimo

Uma das grandes questões que rondam os processos trabalhistas é o debate acerca do cálculo do adicional de insalubridade.

Por ausência de norma específica há (ou havia) dois entendimentos:

(i) que a base de cálculo seria o salário do trabalhador

(ii)  que a base seria o salário mínimo.

Em recente decisão do TRT-2a.Região (publicada em 12/03/2014) houve entendimento, que deverá nortear os demais, no sentido de ser adotada a base do salário mínimo como forma de determinação do adicional.

A decisão do Regional funda-se em Súmula  do STF ao  estabelecer  “… até que o legislador crie norma relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo será efetivado com base no valor do salário mínimo”.

Inegavelmente há relativa confusão nos entendimentos, visto que o STF, ainda que tenha estabelecido que a base seria o salário mínimo, de longa data criou posição de que esse mesmo salário mínimo não poderia vincular qualquer benefício de ordem salarial (Súmula Vinculante 4)

O panorama é de relativa insegurança, mas ainda assim, entendemos que deve prevalecer a posição do TRT.

Vale o salário mínimo, até nova norma específica.

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