Lei contra discriminação de portadores de HIV

Em 2 de junho foi publicada Lei 12.984/14 definindo como CRIME condutas que possam DISCRIMINAR portadores do vírus HIV no ambiente do trabalho.

Nas esferas trabalhista e cível já havia forte entendimento jurisprudencial do tema, havendo estabilidade do portador (como se fosse acidente do trabalho) além de elevado valor indenizatório no caso de dispensa ou qualquer tipo de restrição funcional ou social.

Agora, além disso, há caracterização de CRIME cuja pena de RECLUSÃO vai de 1 a 4 anos.

São tipificados como, em tese, criminosos:

  • negar emprego ou trabalho;

  • demitir de cargo ou emprego;

  • segregar no ambiente do trabalho ou escolar;

  • divulgar condição de portador com intuito de ofender a dignidade;

 

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