NOVO REFIS – Adesão até 29 de agosto de 2014 – Atenção

Por intermédio da Lei 12.996/2014 (conversão da MP 638/14) foi criado um novo REFIS que vem sendo chamado de REFIS DA COPA e pode ser visto como uma extensão do programa de parcelamento anterior.

Basicamente esse programa é assim delimitado:

  1. Alcança débitos com vencimento até 31/12/2013;
  2. Deve haver antecipação de 10% do total da dívida , após aplicação das reduções, nos casos em que o débito consolidado seja inferior a 1 milhão de reais;
  3. Será de 20% a antecipação para os casos em que o débito consolidado, após reduções, for superior a 1 milhão de reais;
  4. As “antecipações” podem ser feitas em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas contadas do pedido de adesão;
  5. Após o pagamento das “antecipações” e enquanto não houver consolidação do débito, o contribuinte deve apurar e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor encontrado entre o montante dos débitos objeto da adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas;

Em poucos dias deverá haver edição de Portaria Conjunta da RFB e da PGFN para esclarecimento e formalização da adesão.

Manter-nos-emos atentos.

 

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