Por intermédio da Lei 12.996/2014 (conversão da MP 638/14) foi criado um novo REFIS que vem sendo chamado de REFIS DA COPA e pode ser visto como uma extensão do programa de parcelamento anterior.
Basicamente esse programa é assim delimitado:
- Alcança débitos com vencimento até 31/12/2013;
- Deve haver antecipação de 10% do total da dívida , após aplicação das reduções, nos casos em que o débito consolidado seja inferior a 1 milhão de reais;
- Será de 20% a antecipação para os casos em que o débito consolidado, após reduções, for superior a 1 milhão de reais;
- As “antecipações” podem ser feitas em até 5 parcelas iguais, mensais e sucessivas contadas do pedido de adesão;
- Após o pagamento das “antecipações” e enquanto não houver consolidação do débito, o contribuinte deve apurar e recolher mensalmente parcela equivalente ao maior valor encontrado entre o montante dos débitos objeto da adesão, dividido pelo número de parcelas escolhidas;
Em poucos dias deverá haver edição de Portaria Conjunta da RFB e da PGFN para esclarecimento e formalização da adesão.
Manter-nos-emos atentos.