A Câmara dos Deputados aprovou a inclusão de serviços de advocacia no Programa SUPERSIMPLES, que reduz sensivelmente a carga tributária global da atividade, e era uma das principais bandeiras da classe há anos.
A inclusão se operará pelo Anexo IV não englobando o pagamento do INSS sobre a Folha de Pagamentos.
As novas faixas globais de tributação vão de 4,5% (para aturamentos menores que 180 mil reais) até 16,85% (na faixa superior a R$ 3.420.000 a R$ 3.600.000,00).
Para aturamentos na faixa de 1 milhão de reais ao ano a tributação será de 10,28%.
Aguardemos a publicação da lei.